Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste/PR
O Prefeito Municipal de Santa Maria do Oeste-Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/2022, constantes no ANEXO I deste Edital, para que se apresentem junto ao Departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital, para a conclusão dos procedimentos de admissão, sendo:
Oscar Delgado
Prefeito Municipal
CARGO: PROFESSOR
N.º Inscrição |
Nome |
CLASSIFICAÇÃO |
181266 |
MARINA GONÇALVES |
19º |
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CARGO
O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá e ntregar, no prazo estabelecido no ato de aceitação da vaga, quando convocado, os seguintes documentos, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, além dos demais requisitos previstos neste Edital:
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS original;
Cartão do PIS/PASEP;
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral.
Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou separação judicial;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, acompanhado do respectivo CPF;
Documentos que comprovem a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do cargo conforme Anexo I;
01 (uma) foto 3x4 recente;
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de Regime Pr óprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
Atestado de Saúde Ocupacional, que comprovará aptidão para o exercício do cargo;
Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
Firmar declaração a ser preenchida em formulário próprio no ato da c ontratação, de que não foi demitido por justa causa no serviço privado, serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua contratação.
Demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Última modificação em 07/03/2023 00:00:00
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