RESULTADO FINAL PROVA ELIMINATORIO CONSELHO TUTELAR
Realizada dia 02 de julho de 2023.
1.SUELY GULANOSKIaprovada 8,0
2.DIONI ANTONIO PEREIRA aprovado 9,0
3.ROSALINA STASIAK SALDANHA aprovada 7,0
4.ELIZANE DE FATIMA DE OLIVEIRA DOMINGUES aprovada 7,0
5.JOSE CLAUDINEI GOMES aprovado 9,0
6.ANTONIO FAGNER DOS ANJOS aprovado 9,0
7.IVALNER MIGUEL RODRIGUES aprovado 9,0
8.THAIS CRISTINA DAMIAO aprovada 6,5
9.ELIZANDRA TEREZINHA GOVEIA aprovada 7,5
10.IVONETE DA CONCEIÇÃO BUENO aprovada 8,0
11.JOSE VALDIVINO GOMES aprovado 8,5
12.DEVANILDO DE OLIVEIRA aprovado 8,0
13.VERONI DE JESUS NUNES aprovado 9,0
14.LURDES TEREZINHA DE OLIVEIRA aprovada 8,5
15.MELISSA DA LUZ aprovada 5,5
16.MARIA EDERLI SILVERIO ausente
17.HELENA TEREZINHAANTONIETO aprovada 7,5
18.RITA SCIBOR aprovada 8,0
19.FERNANDA ALVES MONTEIRO aprovada 8,0
20.EDINA MARIA SOARES DOS SANTOS aprovada 8,0
21.HILLARY SOARES DE PAULA aprovada 6,0
22.MIGUEL JURACI FERREIRA aprovada 6,5
23.JASSIMARA APARECIDA DE LIMA ausente
24.MARIELE RIBEIRO KUCZA MADRUGA aprovada 7,0
Lucilene Costa
Presidente CMDCAe Comissao Eleitoral
Santa Maria do Oeste, 19 de julho de 2023
DECISÃO
RECURSO 01/2023
RECORRENTE: Ivalner Miguel Rodrigues
RECORRIDO: Comissão Especial Eleitoral
RELATÓRIO: O recorrente apresentou recurso ao GABARITO PROVISÓRIO divulgado em 03/07/2023.
DO MÉRITO DO RECURSO 01/2023.
EM SÍNTESE, ALÉGA O RECORRENTE QUE COM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO DE Nº 20 DA PROVA, DEVERIA TER SIDO CONCEDIDO 0,5 PONTOS DA QUESTÃO À TODOS OS CANDIDATOS QUE REALIZARAM A PROVA. ARGUMENTA AINDA QUE A CONCESSÃO DE 0,5 PONTOS DA QUESTÃO ANULADA AUMENTARIA O VALOR TOTAL DA NOTA ALCANÇADA NA PROVA E ISSO INTERFERE NA ANALISE DO ELEITOR SOBRE O CONHECIMENTO DO CANDIDATO INERENTE À LEI 8.069/90.
DISPOSITIVO E FUNDAMENTAÇÃO:
Este Colegiado passa a DECIDIR: Assiste razão ao recorrente e deve o RECURSO ser conhecido e no mérito PROVIDO.
Considerando o gabarito provisório que informou a ANULAÇÃO a Questão de nº 20 da prova. Deve ser concedido 0,5 pontos da questão ANULADA à todos os candidatos que realizaram a prova, nos termos do EDITAL 001/2023, Item 8.4, § 4º.
§ 4º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos;
Nos termos da fundamentação acima é dado PROVIMENTO ao RECURSO por unanimidade, para conceder 0,5 ponto da questão ANULADA à todos os candidatos que realizaram a prova, nos termos do EDITAL 001/2023, Item 8.4, § 4º. Ficando a Comissão Especial/Eleitoral autorizada à publicar o GABARITO DEFINITIVO com a correção objeto desta DECISÃO.
Publique-se.
Santa Maria do Oeste - Paraná, 19 de Julho de 2023.
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