A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após reunião realizada em data de21 de julho de 2023 com todos os candidatos/as que disputam as vagas para membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria do Oeste resolve editar as seguintes normas complementares:
Art. 1º- Reitera que o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria do Oeste -Pr é regido pelo Edital de nº 001/2023, bem como resolução 231/2022 Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e as regras acordadas pelos candidatos (as) presentes em reunião realizada dia 21 de julho de 2023;
Art. 2º - Os candidatos (as) que são agentes públicos, sejam por meio de PSS, contratos, comissionados, e os atuais conselheiros tutelares poderão dar continuidade a sua candidatura, contudo, não poderão usar de seu cargo para angariar votos;
Art. 3º- Fica proibido os candidatos que são agentes públicos e atuais conselheiros realizar campanha durante o horário de trabalho;
Art. 4º - Visando atender a resolução 909/2023 TRE /PR, especialmente seu art. 18º, fica estipulado a data de 02 de agosto de 2023 até às 16 horas para os candidatos/as enviarem para a comissão as seguintes informações:
I - Nome da candidata ou do candidato com até 30 (trinta) caracteres, incluindo espaços;
II – número da candidata ou do candidato que terá o mínimo de 2 (dois) dígitos (10 a 94) e o máximo de 5 (cinco) dígitos (10000 a 94999), sendo a mesma quantidade de dígitos para todas as candidatas ou todos os candidatos de cada eleição, não sendo admissíveis números que comecem com 0 (zero) ou com os números 95 (noventa e cinco) a 99 (noventa e nove); (Redação dada pela Resolução nº 915/2023)
III - foto individual da candidata ou do candidato em arquivo digital, no formato retrato em JPG, no tamanho 161 x 225 pixels (L x A), profundidade 24bpp, devendo o nome do arquivo digital coincidir com o número da respectiva candidata ou do respectivo candidato; (Redação dada pela Resolução nº 915/2023)
Parágrafo Primeiro: Referidas informações devem serem entregues nas dependências da secretaria municipal de assistência social ouvia email: [email protected];
Parágrafo Segundo: Conforme votação em reunião seguira por número de inscrição iniciando no número 10.
Art. 5º- O transporte para o dia da votação que ocorrerá em 01 de outubro de 2023, será fornecido pelo poder Público Municipal, de forma gratuita e com frota da Prefeitura Municipal obedecendo os horários de votação 8h às 17h.
Parágrafo único: Os horários e as linhas serão divulgados posteriormente, através de edital.
Art. 6º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
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