Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste/PR
Atualizado em: 16/03/2023 04:45:22
INFORMAÇÕES CORONAVÍRUS – COVID-19
Nesta página, é possível consultar algumas orientações de prevenção sobre a pandemia, assim como informações referentes aos Processos Licitatórios, Contratos e Decretos relacionados ao combate do novo coronavírus – COVID 19.
TELEATENDIMENTO
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(42)3644-1309
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Campanha do Governo do Paraná: http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha
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DECRETOS E PORTARIAS DO ESTADO DO PARANÁ
Decreto Estadual 4319 – 23 de Março de 2020 – Estado de Calamidade Pública:
Publicado no Diário Oficial nº. 10653 de 23 de Março de 2020
Súmula: Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; e
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; e
Considerando que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º. Declara o estado de calamidade pública, para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 15, de 23 de março de 2020.
Art. 2º. A vigência deste Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme o art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Curitiba, em 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Clique aqui para consultar a Legislação Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19
DECRETOS E PORTARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
- DECRETO 013-2020 - Estabelece Medidas Emergenciais Complementares em decorrência da COVID-19
- DECRETO 015-2020 - Decreta situação de emergência de Saúde Pública
- DECRETO 020-2020 - Estabelece Novas Medidas de enfrentamento da emergência de Saúde pública COVID-19
- DECRETO 022-2020 - Dispõe sobre Kit Alimentação Abril - COVID-19
- DECRETO 023-2020 - Decreta Estado de Calamidade Pública
- DECRETO 033-2020 - Dispõe sobre Kit Alimentação a ser fornecido Mês de Maio